| CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1.º - A Coordenadoria Local de Adultos (C.L.A.) da Igreja Presbiteriana
Independente..........................., organizada em
........../........../.........., com sede à Rua ........................... ,
n.º............ , na cidade de .............................., funcionará, por
tempo indeterminado, com o objetivo de reunir e coordenar os adultos, levando-os
a atuar como, parte integrante da igreja, para que esta cumpra de forma plena
a sua missão através de ações específicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Está jurisdicionada ao Conselho da igreja e subordinada à
Coordenadoria Regional de Adultos(C.R.A.) e será regida pelo presente
Estatuto.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2.º - A administração da C.L.A. estará a cargo de uma Diretoria composta de
dois Coordenadores, sendo um homem e uma mulher, e até seis assessores, membros
da IPIB, em plena comunhão com esta igreja.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia da C.L.A. poderá decidir, na impossibilidade de
se elegerem os dois Coordenadores, pela eleição de apenas um Coordenador ou
Coordenadora.
Art. 3.º - Os Coordenadores Locais serão eleitos em Assembléia Ordinária, por
escrutínio secreto ou aclamação, por maioria absoluta, para mandato de um (1)
ano, com vigência no primeiro dia do ano subseqüente.
§ 1º - Os candidatos a Coordenadores Locais deverão ser membros desta igreja,
no mínimo há um ano.
§ 2º - A substituição dos Coordenadores será feita em Assembléia
Extraordinária convocada pelo Conselho da Igreja e presidida por quem este
designar, mediante pedido da maioria dos adultos da Igreja, a pedido dos
próprios Coordenadores Locais ou por motivo fundamentado pelo Conselho.
§ 3º - Os assessores serão nomeados pelos Coordenadores Locais.
§ 4º - No exercício de suas atribuições, nenhum Coordenador ou assessor terá
remuneração , nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da C.L.A. ou de suas
rendas. Fica ressalvado, porém, o ressarcimento de despesas comprovadas feitas a
serviço da C.L.A.
Art. 4.º - Compete aos Coordenadores Locais:
a) Nomear assessores para as respectivas funções;
b) Nomear sub-assessores por indicação dos assessores;
c) Dirigir em conjunto as reuniões deliberativas, os encontros, seminários e
outras;
d) Convocar Assembléia Ordinária da C.L.A., as reuniões de serviço e as
reuniões da Diretoria;
e) Representar a Coordenadoria junto às demais Coordenadorias e,
externamente, onde houver necessidade;
f) Acompanhar e orientar os trabalhos das assessorias locais;
g) Apresentar, anualmente ou quando solicitado, relatório das atividades
desenvolvidas ao Conselho e à C.R.A.;
h) Diligenciar no sentido de promover a organização nas congregações de
C.L.A., que será regida por este Estatuto.
CAPÍTULO III - DAS ASSESSORIAS
Art. 5.º - A C.L.A terá assessorias técnicas:
I - ADMINISTRATIVA;
II - DE PLANEJAMENTO.
§ 1º - As assessorias de natureza administrativa são:
a) Secretaria;
b) Finanças;
c) Comunicação e Publicidade.
§ 2º - As assessorias de planejamento são:
a) Ações de Missões e Evangelização;
b) Ações de Diaconia e Cidadania; c) Ações de Koinonia (comunhão).
§ 3º - Poderão ser designadas sub-assessorias.
Art. 6.º - Atribuições das assessorias administrativas:
a) Secretaria:
1) Lavrar as atas das reuniões;
2) Expedir correspondência;
3) Arquivar papéis e documentos.
b) Finanças:
1) Receber as verbas oriundas da Tesouraria da igreja e recursos de outras
fontes, escriturando, em livro próprio, as receitas e as despesas que forem
realizadas com autorização dos Coordenadores Locais;
2) Arquivar documentos;
3) Elaborar balancete anual, para exame do Conselho.
c) Comunicação e Publicidade:
1) Divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, as
programações da C.L.A., C.R.A. e C.N.A;
2) Elaborar boletim ou jornal periódico da C.L.A.
Art. 7.º - Atribuições das assessorias de planejamento:
a) Ações de Missões e Evangelização:
1) Apoiar a Secretaria de Missões e Evangelização da Igreja ou o Conselho,
incentivando os adultos a uma participação efetiva nos projetos dessa área;
2) Desenvolver ações no sentido de promover um despertamento para a
realização da obra missionária.
b) Ações de Diaconia e Cidadania:
1) Envolver-se nos projetos da Mesa Diaconal, no sentido de promover um
despertamento para a realização da obra diaconal, voltada para a promoção humana
e restabelecimento de valores no exercício da cidadania;
2) Oferecer treinamento de liderança visando ao despertamento e à capacitação
de líderes comprometidos com a missão integral da Igreja;
3) Desenvolver e apoiar projetos que promovam reflexões, treinamentos,
simpósios visando eficiência e conscientização no cumprimento da missão da
Igreja, através de uma atuação responsável e comprometida na conduta
profissional.
c) Ações de Koinonia (comunhão):
1) Desenvolver ações que visem intensificar os laços de comunhão e
fraternidade cristãs;
2) Desenvolver ações que atendam às necessidades específicas dos grupos:
casados, solteiros, viúvos e descasados e terceira idade;
3) Intensificar ações que promovam a integração da família.
Art. 8.º - Os assessores deverão participar das reuniões ou seminários de
estudos promovidos pela C.R.A. e C.N.A.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 9.º - A C.L.A. reunir-se-á em:
a) ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: com a participação dos adultos da igreja, realizada
no último trimestre do ano, presidida pelos Coordenadores ou quem por eles
designado, para tratar, entre outros assuntos, da eleição dos Coordenadores;
a) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: com a mesma representação da Assembléia
Ordinária convocada pelo Conselho da igreja e presidida por um representante
deste, mediante pedido da maioria dos adultos da igreja, a pedido dos próprios
Coordenadores, ou por iniciativa do próprio Conselho para apreciar pedido de
substituição de Coordenador Local, para alteração do Estatuto e para tratar de
qualquer assunto urgente;
b) SERVIÇO: reuniões plenárias bimestrais, para tomar conhecimento das
programações e apresentar sugestões à Diretoria e sempre que houver
necessidade;
c) ESTUDOS E REFLEXÕES: de caráter geral, podendo tratar também de assuntos
específicos destinados aos diversos grupos: casados, solteiros, viúvos e
descasados e terceira idade.
§ 1º - As Assembléias e reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias
deverão ser convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, com
divulgação pelos meios de comunicação da igreja.
§ 2º - Os assessores participarão das reuniões da diretoria, com direito a
voto. Os eventuais sub-assessores nessas reuniões terão direito a voz.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, em
Assembléia Extraordinária da C.L.A., convocada pelo Conselho mediante pedido
fundamentado da Diretoria da C.L.A., por proposta escrita e apoiada pela maioria
dos adultos da igreja ou por iniciativa do próprio Conselho, não podendo as
alterações, em nenhum momento, descaracterizar o movimento de adultos, nem
contrariar o sistema doutrinário da IPIB, exarado na Confissão de Fé por ela
adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO -
As reformas entrarão em vigor após homologação pelo Conselho.
Art. 11 - Os casos omissos serão decididos em reunião deliberativa
extraordinária.
Art. 12 - O presente Estatuto não poderá contrariar, em hipótese alguma, o
Estatuto da C.R.A. e entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho da igreja.
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