Quem Somos
História
Diretoria Atual
Agenda Diretoria
Coord. Regionais
Coord. Locais
Fale Conosco
 
Atribuições CNA
Manual do
Coordenador
Estatuto CNA
Estatuto CRA
Estatuto CLA
Sugestões
Atividades
 
Galeria de Fotos
Download
Links Importantes
CNAmail
 
IPI do Brasil
Secretaria de
Evangelização
Associação Bethel
Acampamento
Vida
Seminário
São Paulo
Seminário
Londrina
Seminário
Fortaleza
Revista Alvorada
O Estandarte
   
  Estatuto
Coordenadoria Local de Adultos
 
  ________________________________________________________________  
 


CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

 

Art. 1.º - A Coordenadoria Local de Adultos (C.L.A.) da Igreja Presbiteriana

Independente..........................., organizada em

........../........../.........., com sede à Rua ........................... ,

n.º............ , na cidade de .............................., funcionará, por

tempo indeterminado, com o objetivo de reunir e coordenar os adultos, levando-os

a atuar como, parte integrante da igreja, para que esta cumpra de forma plena

a sua missão através de ações específicas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Está jurisdicionada ao Conselho da igreja e subordinada à

Coordenadoria Regional de Adultos(C.R.A.) e será regida pelo presente

Estatuto.

 

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2.º - A administração da C.L.A. estará a cargo de uma Diretoria composta de

dois Coordenadores, sendo um homem e uma mulher, e até seis assessores, membros

da IPIB, em plena comunhão com esta igreja.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assembléia da C.L.A. poderá decidir, na impossibilidade de

se elegerem os dois Coordenadores, pela eleição de apenas um Coordenador ou

Coordenadora.

Art. 3.º - Os Coordenadores Locais serão eleitos em Assembléia Ordinária, por

escrutínio secreto ou aclamação, por maioria absoluta, para mandato de um (1)

ano, com vigência no primeiro dia do ano subseqüente.

§ 1º - Os candidatos a Coordenadores Locais deverão ser membros desta igreja,

no mínimo há um ano.

§ 2º - A substituição dos Coordenadores será feita em Assembléia

Extraordinária convocada pelo Conselho da Igreja e presidida por quem este

designar, mediante pedido da maioria dos adultos da Igreja, a pedido dos

próprios Coordenadores Locais ou por motivo fundamentado pelo Conselho.

§ 3º - Os assessores serão nomeados pelos Coordenadores Locais.

§ 4º - No exercício de suas atribuições, nenhum Coordenador ou assessor terá

remuneração , nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da C.L.A. ou de suas

rendas. Fica ressalvado, porém, o ressarcimento de despesas comprovadas feitas a

serviço da C.L.A.

Art. 4.º - Compete aos Coordenadores Locais:

a) Nomear assessores para as respectivas funções;

b) Nomear sub-assessores por indicação dos assessores;

c) Dirigir em conjunto as reuniões deliberativas, os encontros, seminários e

outras;

d) Convocar Assembléia Ordinária da C.L.A., as reuniões de serviço e as

reuniões da Diretoria;

e) Representar a Coordenadoria junto às demais Coordenadorias e,

externamente, onde houver necessidade;

f) Acompanhar e orientar os trabalhos das assessorias locais;

g) Apresentar, anualmente ou quando solicitado, relatório das atividades

desenvolvidas ao Conselho e à C.R.A.;

h) Diligenciar no sentido de promover a organização nas congregações de

C.L.A., que será regida por este Estatuto.

 

CAPÍTULO III - DAS ASSESSORIAS

 

Art. 5.º - A C.L.A terá assessorias técnicas:

I - ADMINISTRATIVA;

II - DE PLANEJAMENTO.

§ 1º - As assessorias de natureza administrativa são:

a) Secretaria;

b) Finanças;

c) Comunicação e Publicidade.

§ 2º - As assessorias de planejamento são:

a) Ações de Missões e Evangelização;

b) Ações de Diaconia e Cidadania; c) Ações de Koinonia (comunhão).

§ 3º - Poderão ser designadas sub-assessorias.

Art. 6.º - Atribuições das assessorias administrativas:

a) Secretaria:

1) Lavrar as atas das reuniões;

2) Expedir correspondência;

3) Arquivar papéis e documentos.

b) Finanças:

1) Receber as verbas oriundas da Tesouraria da igreja e recursos de outras

fontes, escriturando, em livro próprio, as receitas e as despesas que forem

realizadas com autorização dos Coordenadores Locais;

2) Arquivar documentos;

3) Elaborar balancete anual, para exame do Conselho.

c) Comunicação e Publicidade:

1) Divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, as

programações da C.L.A., C.R.A. e C.N.A;

2) Elaborar boletim ou jornal periódico da C.L.A.

Art. 7.º - Atribuições das assessorias de planejamento:

a) Ações de Missões e Evangelização:

1) Apoiar a Secretaria de Missões e Evangelização da Igreja ou o Conselho,

incentivando os adultos a uma participação efetiva nos projetos dessa área;

2) Desenvolver ações no sentido de promover um despertamento para a

realização da obra missionária.

b) Ações de Diaconia e Cidadania:

1) Envolver-se nos projetos da Mesa Diaconal, no sentido de promover um

despertamento para a realização da obra diaconal, voltada para a promoção humana

e restabelecimento de valores no exercício da cidadania;

2) Oferecer treinamento de liderança visando ao despertamento e à capacitação

de líderes comprometidos com a missão integral da Igreja;

3) Desenvolver e apoiar projetos que promovam reflexões, treinamentos,

simpósios visando eficiência e conscientização no cumprimento da missão da

Igreja, através de uma atuação responsável e comprometida na conduta

profissional.

c) Ações de Koinonia (comunhão):

1) Desenvolver ações que visem intensificar os laços de comunhão e

fraternidade cristãs;

2) Desenvolver ações que atendam às necessidades específicas dos grupos:

casados, solteiros, viúvos e descasados e terceira idade;

3) Intensificar ações que promovam a integração da família.

Art. 8.º - Os assessores deverão participar das reuniões ou seminários de

estudos promovidos pela C.R.A. e C.N.A.

 

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

 

Art. 9.º - A C.L.A. reunir-se-á em:

a) ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: com a participação dos adultos da igreja, realizada

no último trimestre do ano, presidida pelos Coordenadores ou quem por eles

designado, para tratar, entre outros assuntos, da eleição dos Coordenadores;

a) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: com a mesma representação da Assembléia

Ordinária convocada pelo Conselho da igreja e presidida por um representante

deste, mediante pedido da maioria dos adultos da igreja, a pedido dos próprios

Coordenadores, ou por iniciativa do próprio Conselho para apreciar pedido de

substituição de Coordenador Local, para alteração do Estatuto e para tratar de

qualquer assunto urgente;

b) SERVIÇO: reuniões plenárias bimestrais, para tomar conhecimento das

programações e apresentar sugestões à Diretoria e sempre que houver

necessidade;

c) ESTUDOS E REFLEXÕES: de caráter geral, podendo tratar também de assuntos

específicos destinados aos diversos grupos: casados, solteiros, viúvos e

descasados e terceira idade.

§ 1º - As Assembléias e reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias

deverão ser convocadas com antecedência mínima de quinze (15) dias, com

divulgação pelos meios de comunicação da igreja.

§ 2º - Os assessores participarão das reuniões da diretoria, com direito a

voto. Os eventuais sub-assessores nessas reuniões terão direito a voz.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 10 - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, em

Assembléia Extraordinária da C.L.A., convocada pelo Conselho mediante pedido

fundamentado da Diretoria da C.L.A., por proposta escrita e apoiada pela maioria

dos adultos da igreja ou por iniciativa do próprio Conselho, não podendo as

alterações, em nenhum momento, descaracterizar o movimento de adultos, nem

contrariar o sistema doutrinário da IPIB, exarado na Confissão de Fé por ela

adotada.

 

PARÁGRAFO ÚNICO -

 

As reformas entrarão em vigor após homologação pelo Conselho.

Art. 11 - Os casos omissos serão decididos em reunião deliberativa

extraordinária.

Art. 12 - O presente Estatuto não poderá contrariar, em hipótese alguma, o

Estatuto da C.R.A. e entrará em vigor depois de aprovado pelo Conselho da igreja.

 

 
   
banner
 
 
 
Coordenadoria Nacional de Adultos - CNA © 2000 - 2007  |  Todos os direitos reservados   | Produzido por Détres.com