Quem Somos
História
Diretoria Atual
Agenda Diretoria
Coord. Regionais
Coord. Locais
Fale Conosco
 
Atribuições CNA
Manual do
Coordenador
Estatuto CNA
Estatuto CRA
Estatuto CLA
Sugestões
Atividades
 
Galeria de Fotos
Download
Links Importantes
CNAmail
 
IPI do Brasil
Secretaria de
Evangelização
Associação Bethel
Acampamento
Vida
Seminário
São Paulo
Seminário
Londrina
Seminário
Fortaleza
Revista Alvorada
O Estandarte
   
  Estatuto
Coordenadoria Nacional de Adultos
 
  ________________________________________________________________  
 


CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1.º - A Coordenadoria Nacional de Adultos (C.N.A.) da Igreja Presbiteriana

Independente do Brasil(IPIB) tem por finalidade a coordenação e supervisão das

Coordenadorias Regionais, visando à integração dos adultos na vida e missão da

Igreja, através de ações específicas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Está subordinada à Secretaria Nacional de Adultos(S.N.A) e

será regida pelo presente Estatuto.

 

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2.º - A administração da C.N.A. estará a cargo de uma diretoria composta de

dois coordenadores, sendo um homem e uma mulher, e seis assessores, todos

membros da IPIB, em plena comunhão com as suas igrejas locais.

Art. 3.º - Os Coordenadores Nacionais e assessores serão eleitos por escrutínio

secreto, por maioria absoluta, na Assembléia Ordinária da C.N.A., para um

mandato de quatro anos.

§ 1º – A eleição da diretoria dar-se-á mediante a apresentação de chapas,

conforme o regimento interno da C.N.A., aprovado pelas Coordenadorias Regionais

e homologado pela S.N.A..

§ 2º - A substi-tuição de quaisquer dos Coordenadores Nacionais ou de

ambos será feita em Assem-bléia Extraordinária, mediante proposta escrita e

apoiada por 2/3 das Coordenadorias Regionais, a pedido dos próprios ou por

solicitação fundamentada da S.N.A..

§ 3º – A substi-tuição de quaisquer dos assessores será feita em reunião de

serviço, por solicitação fundamentada da Diretoria da C.N.A.

§ 4º - No exercício de suas atribuições, nenhum Coordenador ou assessor terá

remuneração, nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da C.N.A. ou de suas

rendas. Fica ressalvado, porém, o ressarcimento de despesas comprovadas feitas a

serviço da C.N.A.

Art. 4.º - Compete aos Coordenadores Nacionais:

a) Designar os assessores eleitos para as respectivas funções;

b) Nomear sub-assessores por indicação dos assessores;

c) Dirigir em conjunto as reuniões deliberativas, os encontros, seminários e

outras;

d) Convocar a Assembléia Ordinária, as reuniões de serviço e da diretoria;

e) Representar a Coordenadoria junto às demais Coordenadorias e,

externamente, onde houver necessidade;

f) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias Regionais;

g) Participar das reuniões e programações regionais, quando possível e

previamente comunicadas, ou designar assessores para os representarem;

h) Apresentar, anualmente ou quando solicitado, relatório das atividades

desenvolvidas à S.N.A.;

i) Integrar a S.N.A.

 

CAPÍTULO III – DAS ASSESSORIAS

 

Art. 5.º - A C.N.A terá assessorias técnicas:

I – ADMINISTRATIVA;

II - DE PLANEJAMENTO.

§ 1º – As assessorias de natureza administrativa são:

a) Secretaria;

b) Finanças;

c) Comunicação e Publicidade.

§ 2º – As assessorias de planejamento são:

a) Ações de Missões e Evangelização;

b) Ações de Diaconia e Cidadania;

c) Ações de Koinonia (comunhão).

Art. 6.º - Atribuições das assessorias administrativas:

a) Secretaria:

1) Lavrar as atas das reuniões;

2) Expedir correspondência;

3) Arquivar papéis e documentos.

b) Finanças:

1) Receber as verbas oriundas da S.N.A e recursos de outras fontes,

escriturando, em livro próprio, as receitas e as despesas que forem

realizadas com autorização dos Coordenadores Nacionais;

2) Arquivar os documentos;

3) Elaborar balancete anual, para exame da S.N.A.

c) Comunicação e Publicidade:

1) Divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, as

programações da C.N.A. e das Coordenadorias Regionais;

2) Indicar para a C.N.A. os nomes de pessoas para integrarem a direção de

qualquer revista, boletim e jornal da Coordenadoria.

Art. 7.º - Atribuições das assessorias de planejamento:

a) Ações de Missões e Evangelização:

1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da

Secretaria Nacional de Missões e Evangelização da IPIB;

2) Contatar a Secretaria Nacional de Missões e Evangelização da IPIB a fim de

viabilizar as ações de missões e evangelização;

3) Oferecer sugestões para as Coordenadorias Regionais no sentido de promover

um despertamento para a realização da obra missionária.

b) Ações de Diaconia e Cidadania:

1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da

Secretaria Nacional de Diaconia da IPIB;

2) Contatar a Secretaria Nacional de Diaconia da IPIB a fim de viabilizar

ações dessa Secretaria e apoiar projetos das Coordenadorias Regionais, no

sentido de promover um despertamento para a realização da obra diaconal, voltada

para a promoção humana e restabelecimento de valores no exercício da cidadania;

3) Oferecer treinamento de liderança visando ao despertamento e à capacitação

de líderes comprometidos com a missão integral da Igreja;

4) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Regionais no

sentido de promover reflexões, treinamentos, simpósios visando a eficiência e

conscientização, no cumprimento da missão da Igreja, através de uma atuação

responsável e comprometida na conduta profissional.

c) Ações de Koinonia (comunhão):

1) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Regionais visando

intensificar os laços de comunhão e fraternidade cristãs;

2) Oferecer sugestões que atendam às necessidades específicas dos grupos:

casados, solteiros, viúvos e descasados e terceira idade;

3) Intensificar as ações que promovam a integração da família.

Art. 8.º - As assessorias de planejamento deverão realizar reuniões ou

seminários de estudos com a participação das respectivas assessorias

regionais.

 

CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES

 

Art. 9.º – A C.N.A. reunir-se-á em:

a) ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: com a participação dos Coordenadores Regionais e

dos Coordenadores Locais ou de seus representantes devidamente credenciados

para a eleição dos Coordenadores Nacionais e assessores, conforme quorum

determinado pelo Regimento Interno, no segundo semestre do ano que anteceder a

eleição da Diretoria da Assembléia Geral da IPIB, presidida pelo Secretário

Nacional de Adultos ou quem por ele designado.

b) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁ-RIA: com a mesma representação da Assembléia

Ordinária convocada pela S.N.A., presidida pelo Secretário Nacional de Adultos

ou quem por ele designado, mediante proposta escrita e apoiada por 2/3 das

Coordenadorias Regionais, a pedido da Diretoria da C.N.A. ou por solicitação

fundamentada da S.N.A., para apreciar pedido de substituição de quaisquer dos

Coordenadores Nacionais, para alteração do Estatuto e para tratar de qualquer

assunto urgente.

c) SERVIÇO: com a participação da Diretoria e dos Coordenadores Regionais ou

seus representantes credenciados, para deliberar sobre o plano de ação da

C.N.A., realizada no início de cada ano ou quando necessário e, especialmente,

para substituição de assessores, presidida, na apreciação e votação dessa

matéria, pelo Secretário Nacional de Adultos ou quem por ele designado.

d) ESTUDOS E REFLEXÕES: de caráter geral, podendo tratar também de assuntos

específicos destinados aos diversos grupos: casados; solteiros, viúvos e

descasados e terceira idade.

§ 1º - As Assembléias e reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias

deverão ser convocadas com antecedência mínima de sessenta (60) dias,

através de circular endereçada às Coordenadorias Regionais e com ampla

divulgação pelos órgãos de publicidade da Igreja.

§ 2º - Os assessores participarão das reuniões da diretoria e de serviço com

direito a voto. Os eventuais sub-assessores nessas reuniões terão direito a voz.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 – Os atuais assessores da C.N.A. permanecerão em seus cargos até o final

do mandato, podendo os Coordenadores Nacionais substituí-los e nomear outros, na

forma do estatuído no diploma legal anterior, conforme as necessidades da

C.N.A., visando evitar embaraços e proporcionar o bom andamento dos trabalhos da

atual gestão.

Art. 11 - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo em Assembléia

Extraordinária, mediante pedido fundamentado da Diretoria da C.N.A., por

proposta escrita e apoiada por 2/3 das Coordenadorias Regionais ou por motivo

fundamentado da C.N.A. As alterações não poderão, em nenhum momento,

descaraterizar o movimento de adultos, nem contrariar o sistema doutrinário da

IPIB, exarado na Confissão de Fé por ela adotada.

PARÁGRAFO ÚNICO – As reformas entrarão em vigor após homologação pela Assembléia

Geral da IPIB e publicação no órgão oficial da Igreja.

Art. 12 - Os casos omissos serão decididos em reunião deliberativa

extraordinária.

Art. 13 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de aprovado pela S.N.A. e

homologado pela Assembléia Geral da IPIB.

 

 
   
banner
 
 
 
Coordenadoria Nacional de Adultos - CNA © 2000 - 2007  |  Todos os direitos reservados   | Produzido por Détres.com