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CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1.º - A Coordenadoria Nacional de Adultos (C.N.A.) da Igreja Presbiteriana
Independente do Brasil(IPIB) tem por finalidade a coordenação e supervisão das
Coordenadorias Regionais, visando à integração dos adultos na vida e missão da
Igreja, através de ações específicas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Está subordinada à Secretaria Nacional de Adultos(S.N.A) e
será regida pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2.º - A administração da C.N.A. estará a cargo de uma diretoria composta de
dois coordenadores, sendo um homem e uma mulher, e seis assessores, todos
membros da IPIB, em plena comunhão com as suas igrejas locais.
Art. 3.º - Os Coordenadores Nacionais e assessores serão eleitos por escrutínio
secreto, por maioria absoluta, na Assembléia Ordinária da C.N.A., para um
mandato de quatro anos.
§ 1º – A eleição da diretoria dar-se-á mediante a apresentação de chapas,
conforme o regimento interno da C.N.A., aprovado pelas Coordenadorias Regionais
e homologado pela S.N.A..
§ 2º - A substi-tuição de quaisquer dos Coordenadores Nacionais ou de
ambos será feita em Assem-bléia Extraordinária, mediante proposta escrita e
apoiada por 2/3 das Coordenadorias Regionais, a pedido dos próprios ou por
solicitação fundamentada da S.N.A..
§ 3º – A substi-tuição de quaisquer dos assessores será feita em reunião de
serviço, por solicitação fundamentada da Diretoria da C.N.A.
§ 4º - No exercício de suas atribuições, nenhum Coordenador ou assessor terá
remuneração, nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da C.N.A. ou de suas
rendas. Fica ressalvado, porém, o ressarcimento de despesas comprovadas feitas a
serviço da C.N.A.
Art. 4.º - Compete aos Coordenadores Nacionais:
a) Designar os assessores eleitos para as respectivas funções;
b) Nomear sub-assessores por indicação dos assessores;
c) Dirigir em conjunto as reuniões deliberativas, os encontros, seminários e
outras;
d) Convocar a Assembléia Ordinária, as reuniões de serviço e da diretoria;
e) Representar a Coordenadoria junto às demais Coordenadorias e,
externamente, onde houver necessidade;
f) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias Regionais;
g) Participar das reuniões e programações regionais, quando possível e
previamente comunicadas, ou designar assessores para os representarem;
h) Apresentar, anualmente ou quando solicitado, relatório das atividades
desenvolvidas à S.N.A.;
i) Integrar a S.N.A.
CAPÍTULO III – DAS ASSESSORIAS
Art. 5.º - A C.N.A terá assessorias técnicas:
I – ADMINISTRATIVA;
II - DE PLANEJAMENTO.
§ 1º – As assessorias de natureza administrativa são:
a) Secretaria;
b) Finanças;
c) Comunicação e Publicidade.
§ 2º – As assessorias de planejamento são:
a) Ações de Missões e Evangelização;
b) Ações de Diaconia e Cidadania;
c) Ações de Koinonia (comunhão).
Art. 6.º - Atribuições das assessorias administrativas:
a) Secretaria:
1) Lavrar as atas das reuniões;
2) Expedir correspondência;
3) Arquivar papéis e documentos.
b) Finanças:
1) Receber as verbas oriundas da S.N.A e recursos de outras fontes,
escriturando, em livro próprio, as receitas e as despesas que forem
realizadas com autorização dos Coordenadores Nacionais;
2) Arquivar os documentos;
3) Elaborar balancete anual, para exame da S.N.A.
c) Comunicação e Publicidade:
1) Divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, as
programações da C.N.A. e das Coordenadorias Regionais;
2) Indicar para a C.N.A. os nomes de pessoas para integrarem a direção de
qualquer revista, boletim e jornal da Coordenadoria.
Art. 7.º - Atribuições das assessorias de planejamento:
a) Ações de Missões e Evangelização:
1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da
Secretaria Nacional de Missões e Evangelização da IPIB;
2) Contatar a Secretaria Nacional de Missões e Evangelização da IPIB a fim de
viabilizar as ações de missões e evangelização;
3) Oferecer sugestões para as Coordenadorias Regionais no sentido de promover
um despertamento para a realização da obra missionária.
b) Ações de Diaconia e Cidadania:
1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da
Secretaria Nacional de Diaconia da IPIB;
2) Contatar a Secretaria Nacional de Diaconia da IPIB a fim de viabilizar
ações dessa Secretaria e apoiar projetos das Coordenadorias Regionais, no
sentido de promover um despertamento para a realização da obra diaconal, voltada
para a promoção humana e restabelecimento de valores no exercício da cidadania;
3) Oferecer treinamento de liderança visando ao despertamento e à capacitação
de líderes comprometidos com a missão integral da Igreja;
4) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Regionais no
sentido de promover reflexões, treinamentos, simpósios visando a eficiência e
conscientização, no cumprimento da missão da Igreja, através de uma atuação
responsável e comprometida na conduta profissional.
c) Ações de Koinonia (comunhão):
1) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Regionais visando
intensificar os laços de comunhão e fraternidade cristãs;
2) Oferecer sugestões que atendam às necessidades específicas dos grupos:
casados, solteiros, viúvos e descasados e terceira idade;
3) Intensificar as ações que promovam a integração da família.
Art. 8.º - As assessorias de planejamento deverão realizar reuniões ou
seminários de estudos com a participação das respectivas assessorias
regionais.
CAPÍTULO IV – DAS REUNIÕES
Art. 9.º – A C.N.A. reunir-se-á em:
a) ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: com a participação dos Coordenadores Regionais e
dos Coordenadores Locais ou de seus representantes devidamente credenciados
para a eleição dos Coordenadores Nacionais e assessores, conforme quorum
determinado pelo Regimento Interno, no segundo semestre do ano que anteceder a
eleição da Diretoria da Assembléia Geral da IPIB, presidida pelo Secretário
Nacional de Adultos ou quem por ele designado.
b) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁ-RIA: com a mesma representação da Assembléia
Ordinária convocada pela S.N.A., presidida pelo Secretário Nacional de Adultos
ou quem por ele designado, mediante proposta escrita e apoiada por 2/3 das
Coordenadorias Regionais, a pedido da Diretoria da C.N.A. ou por solicitação
fundamentada da S.N.A., para apreciar pedido de substituição de quaisquer dos
Coordenadores Nacionais, para alteração do Estatuto e para tratar de qualquer
assunto urgente.
c) SERVIÇO: com a participação da Diretoria e dos Coordenadores Regionais ou
seus representantes credenciados, para deliberar sobre o plano de ação da
C.N.A., realizada no início de cada ano ou quando necessário e, especialmente,
para substituição de assessores, presidida, na apreciação e votação dessa
matéria, pelo Secretário Nacional de Adultos ou quem por ele designado.
d) ESTUDOS E REFLEXÕES: de caráter geral, podendo tratar também de assuntos
específicos destinados aos diversos grupos: casados; solteiros, viúvos e
descasados e terceira idade.
§ 1º - As Assembléias e reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias
deverão ser convocadas com antecedência mínima de sessenta (60) dias,
através de circular endereçada às Coordenadorias Regionais e com ampla
divulgação pelos órgãos de publicidade da Igreja.
§ 2º - Os assessores participarão das reuniões da diretoria e de serviço com
direito a voto. Os eventuais sub-assessores nessas reuniões terão direito a voz.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 – Os atuais assessores da C.N.A. permanecerão em seus cargos até o final
do mandato, podendo os Coordenadores Nacionais substituí-los e nomear outros, na
forma do estatuído no diploma legal anterior, conforme as necessidades da
C.N.A., visando evitar embaraços e proporcionar o bom andamento dos trabalhos da
atual gestão.
Art. 11 - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo em Assembléia
Extraordinária, mediante pedido fundamentado da Diretoria da C.N.A., por
proposta escrita e apoiada por 2/3 das Coordenadorias Regionais ou por motivo
fundamentado da C.N.A. As alterações não poderão, em nenhum momento,
descaraterizar o movimento de adultos, nem contrariar o sistema doutrinário da
IPIB, exarado na Confissão de Fé por ela adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO – As reformas entrarão em vigor após homologação pela Assembléia
Geral da IPIB e publicação no órgão oficial da Igreja.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos em reunião deliberativa
extraordinária.
Art. 13 – O presente Estatuto entrará em vigor depois de aprovado pela S.N.A. e
homologado pela Assembléia Geral da IPIB.
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