| CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1.º - A Coordenadoria Regional de Adultos (C.R.A.) do
Presbitério................... da Igreja Presbiteriana Independente do
Brasil(IPIB) tem por finalidade a implantação, coordenação e supervisão das
Coordenadorias Locais, visando à integração dos adultos na vida e missão da
Igreja, através de ações específicas. PARÁGRAFO ÚNICO - Está jurisdicionada ao
Presbitério, subordinada à Coordenadoria Nacional de Adultos(C.N.A.) e será
regida pelo presente Estatuto.
CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2.º - A administração da C.R.A. estará a cargo de uma diretoria composta de
dois Coordenadores, sendo um homem e uma mulher, e seis assessores, todos
membros da IPIB, em plena comunhão com as suas igrejas locais.
Art. 3.º - A Diretoria será eleita em Assembléia Ordinária, por escrutínio
secreto, por maioria absoluta, para um mandato de dois (2) anos.
§ 1º – Os candidatos a Coordenadores Regionais deverão ser membros da IPIB, no
mínimo há dois anos.
§ 2º - A substituição dos Coordenadores Regionais será feita em Assembléia
Extraordinária, mediante proposta por escrito e apoiada por 2/3 das
Coordenadorias Locais, a pedido dos próprios Coordenadores Regionais ou por
motivo fundamentado do Secretário Presbiterial de Adultos(S.P.A).
§ 3º – A substituição de quaisquer dos assessores será feita em reunião de
serviço, presidida na apreciação e votação dessa matéria pelo S.P.A ou quem por
ele designado, por solicitação fundamentada da Diretoria da C.R.A..
§ 4º – O mandato da Diretoria eleita terá vigência a partir do primeiro dia do
ano subseqüente.
§ 5º – No exercício de suas atribuições, nenhum Coordenador ou assessor terá
remuneração, nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da C.R.A. ou de suas
rendas. Fica ressalvado, porém, o ressarcimento de despesas comprovadas feitas a
serviço da C.R.A.
Art. 4.º - Compete aos Coordenadores Regionais:
a) Designar os assessores eleitos para as respectivas funções;
b) Nomear sub-assessores por indicação dos assessores;
c) Dirigir em conjunto as reuniões deliberativas, os encontros, seminários e
outras;
d) Convocar Assembléia Ordinária, as reuniões de serviço e da Diretoria;
e) Representar a Coordenadoria junto às demais Coordenadorias e,
externamente, onde houver necessidade;
f) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias Locais;
g) Participar das reuniões e programações locais, quando possível e
previamente comunicadas, ou designar assessor para o representar;
h) Apresentar anualmente ou quando solicitado relatório das atividades
desenvolvidas ao S.P.A e à C.N.A.
CAPÍTULO III- DAS ASSESSORIAS
Art. 5.º - A C.R.A. terá assessorias técnicas: I – ADMINISTRATIVA; II - DE
PLANEJAMENTO.
§ 1º – As assessorias de natureza administrativa são:
a) Secretaria;
b) Finanças;
c) Comunicação e Publicidade.
§ 2º – As assessorias de planejamento são:
a) Ações de Missões e Evangelização;
b) Ações de Diaconia e Cidadania;
c) Ações de Koinonia (comunhão).
Art. 6.º - Atribuições das assessorias administrativas:
a) Secretaria:
1) Lavrar as atas das reuniões;
2) Expedir correspondência;
3) Arquivar papéis e documentos.
b) Finanças:
1) Receber as verbas oriundas da Tesouraria do Presbitério e recursos de
outras fontes, escriturando, em livro próprio, as receitas e as despesas que
forem realizadas com autorização dos Coordenadores Regionais;
2) Arquivar documentos;
3) Elaborar balancete anual, para exame do Presbitério.
c) Comunicação e Publicidade:
1) Divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, as
programações da C.R.A e da C.N.A.;
2) Elaborar boletim ou jornal periódico da C.R.A.
Art. 7.º - Atribuições das assessorias de planejamento:
a) Ações de missões e evangelização:
1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da
Secretaria Nacional de Missões e Evangelização da IPIB;
2) Contatar a Secretaria Presbiterial de Missões e Evangelização da IPIB a
fim de viabilizar ações de missões e evangelização;
3) Oferecer sugestões para as Coordenadorias Locais no sentido de promover um
despertamento para a realização da obra missionária.
b) Ações de Diaconia e Cidadania:
1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da
Secretaria Presbiterial de Diaconia;
2) Contatar a Secretaria Presbiterial de Diaconia a fim de viabilizar ações
dessa Secretaria e apoiar projetos das Coordenadorias Locais, no sentido de
promover um despertamento para a realização da obra diaconal, voltada para a
promoção humana e restabelecimento de valores no exercício da cidadania;
3) Oferecer treinamento de liderança visando ao despertamento e à capacitação
de líderes comprometidos com a missão integral da Igreja;
4) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Locais no sentido
de promover reflexões, treinamentos, simpósios visando a eficiência e
conscientização no cumprimento da missão da Igreja, através de uma atuação
responsável e comprometida na conduta profissional.
c) Ações de Koinonia (comunhão):
1) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Locais visando
intensificar os laços de comunhão e fraternidade cristãs.
2) Oferecer sugestões que atendam às necessidades específicas dos grupos:
casados, solteiros, viúvos e descasados e terceira idade;
3) Intensificar as ações que promovam a integração da família.
Art. 8.º - As assessorias de planejamento deverão realizar reuniões ou
seminários de estudos com a participação das respectivas assessorias locais.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 9.º – A C.R.A. reunir-se-á em:
a) ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: com a participação dos Coordenadores Locais e mais
dois (2) representantes de cada Coordenadoria Local, devidamente credenciados
para tratar, entre outros assuntos, da eleição dos Coordenadores Regionais e
assessores, realizada preferencialmente no mês de outubro, presidida pelo S.P.A.
ou quem por ele designado.
b) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: com a mesma representação da Assembléia
Ordinária convocada e presidida pelo S.P.A. ou quem por ele designado, mediante
proposta escrita e apoiada por 2/3 das Coordenadorias Locais, a pedido da
Diretoria da C.R.A. ou por solicitação fundamentada do mesmo Secretário, para
apreciar pedido de substituição de quaisquer dos Coordenadores Regionais, para
alteração de Estatuto e para tratar de qualquer assunto urgente.
c) SERVIÇO: com a participação da Diretoria e dos Coordenadores Locais ou
seus representantes credenciados, para deliberar sobre o plano de ação da
C.R.A., no início de cada ano ou quando necessário e, especialmente, para
substituição de assessores, presidida na apreciação e votação dessa matéria pelo
S.P.A. ou quem por ele designado.
d) ESTUDOS E REFLEXÕES: de caráter geral, podendo tratar também de assuntos
específicos destinados aos diversos grupos: casados, solteiros, viúvos e
descasados e terceira idade.
§ 1º - As Assembléias e reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias
deverão ser convocadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, através
de circular endereçada às Coordenadorias Locais e com ampla divulgação pelos
órgãos de publicidade da C.R.A. e do Presbitério.
§ 2º - Os assessores participarão das reuniões da Diretoria e de serviço com
direito a voto. Os eventuais sub-assessores nessas reuniões terão direito a voz.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 – Os atuais assessores da C.R.A. permanecerão em seus cargos até o final
do mandato, podendo os Coordenadores Regionais substituí-los e nomear outros, na
forma do estatuído no diploma legal anterior, conforme as necessidades da
C.R.A., visando evitar embaraços e proporcionar o bom andamento dos trabalhos da
atual gestão.
Art. 11 – O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo em Assembléia
Extraordinária convocada pelo S.P.A., mediante pedido fundamentado da Diretoria
da C.R.A. ou por proposta escrita e apoiada por 2/3 das Coordenadorias Locais.
As alterações não poderão, em nenhum momento, descaracterizar o movimento de
adultos, nem contrariar o sistema doutrinário da IPIB, exarado na Confissão de
Fé por ela adotada.
PARÁGRAFO ÚNICO – As reformas entrarão em vigor após homologação pelo
Presbitério.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos em reunião deliberativa
extraordinária.
Art. 13 – O presente Estatuto, não poderá contrariar, em hipótese alguma, o
Estatuto da C.N.A. e entrará em vigor depois de aprovado pelo Presbitério.
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