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  Estatuto
Coordenadoria Nacional de Adultos
 
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CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

 

Art. 1.º - A Coordenadoria Regional de Adultos (C.R.A.) do

Presbitério................... da Igreja Presbiteriana Independente do

Brasil(IPIB) tem por finalidade a implantação, coordenação e supervisão das

Coordenadorias Locais, visando à integração dos adultos na vida e missão da

Igreja, através de ações específicas. PARÁGRAFO ÚNICO - Está jurisdicionada ao

Presbitério, subordinada à Coordenadoria Nacional de Adultos(C.N.A.) e será

regida pelo presente Estatuto.

 

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 2.º - A administração da C.R.A. estará a cargo de uma diretoria composta de

dois Coordenadores, sendo um homem e uma mulher, e seis assessores, todos

membros da IPIB, em plena comunhão com as suas igrejas locais.

Art. 3.º - A Diretoria será eleita em Assembléia Ordinária, por escrutínio

secreto, por maioria absoluta, para um mandato de dois (2) anos.

§ 1º – Os candidatos a Coordenadores Regionais deverão ser membros da IPIB, no

mínimo há dois anos.

§ 2º - A substituição dos Coordenadores Regionais será feita em Assembléia

Extraordinária, mediante proposta por escrito e apoiada por 2/3 das

Coordenadorias Locais, a pedido dos próprios Coordenadores Regionais ou por

motivo fundamentado do Secretário Presbiterial de Adultos(S.P.A).

§ 3º – A substituição de quaisquer dos assessores será feita em reunião de

serviço, presidida na apreciação e votação dessa matéria pelo S.P.A ou quem por

ele designado, por solicitação fundamentada da Diretoria da C.R.A..

§ 4º – O mandato da Diretoria eleita terá vigência a partir do primeiro dia do

ano subseqüente.

§ 5º – No exercício de suas atribuições, nenhum Coordenador ou assessor terá

remuneração, nem fará jus a qualquer parcela do patrimônio da C.R.A. ou de suas

rendas. Fica ressalvado, porém, o ressarcimento de despesas comprovadas feitas a

serviço da C.R.A.

Art. 4.º - Compete aos Coordenadores Regionais:

a) Designar os assessores eleitos para as respectivas funções;

b) Nomear sub-assessores por indicação dos assessores;

c) Dirigir em conjunto as reuniões deliberativas, os encontros, seminários e

outras;

d) Convocar Assembléia Ordinária, as reuniões de serviço e da Diretoria;

e) Representar a Coordenadoria junto às demais Coordenadorias e,

externamente, onde houver necessidade;

f) Acompanhar e orientar os trabalhos das Coordenadorias Locais;

g) Participar das reuniões e programações locais, quando possível e

previamente comunicadas, ou designar assessor para o representar;

h) Apresentar anualmente ou quando solicitado relatório das atividades

desenvolvidas ao S.P.A e à C.N.A.

 

CAPÍTULO III- DAS ASSESSORIAS

 

Art. 5.º - A C.R.A. terá assessorias técnicas: I – ADMINISTRATIVA; II - DE

PLANEJAMENTO.

§ 1º – As assessorias de natureza administrativa são:

a) Secretaria;

b) Finanças;

c) Comunicação e Publicidade.

§ 2º – As assessorias de planejamento são:

a) Ações de Missões e Evangelização;

b) Ações de Diaconia e Cidadania;

c) Ações de Koinonia (comunhão).

Art. 6.º - Atribuições das assessorias administrativas:

a) Secretaria:

1) Lavrar as atas das reuniões;

2) Expedir correspondência;

3) Arquivar papéis e documentos.

b) Finanças:

1) Receber as verbas oriundas da Tesouraria do Presbitério e recursos de

outras fontes, escriturando, em livro próprio, as receitas e as despesas que

forem realizadas com autorização dos Coordenadores Regionais;

2) Arquivar documentos;

3) Elaborar balancete anual, para exame do Presbitério.

c) Comunicação e Publicidade:

1) Divulgar, através de todos os meios de comunicação disponíveis, as

programações da C.R.A e da C.N.A.;

2) Elaborar boletim ou jornal periódico da C.R.A.

Art. 7.º - Atribuições das assessorias de planejamento:

a) Ações de missões e evangelização:

1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da

Secretaria Nacional de Missões e Evangelização da IPIB;

2) Contatar a Secretaria Presbiterial de Missões e Evangelização da IPIB a

fim de viabilizar ações de missões e evangelização;

3) Oferecer sugestões para as Coordenadorias Locais no sentido de promover um

despertamento para a realização da obra missionária.

b) Ações de Diaconia e Cidadania:

1) Incentivar os adultos a uma participação efetiva nos projetos da

Secretaria Presbiterial de Diaconia;

2) Contatar a Secretaria Presbiterial de Diaconia a fim de viabilizar ações

dessa Secretaria e apoiar projetos das Coordenadorias Locais, no sentido de

promover um despertamento para a realização da obra diaconal, voltada para a

promoção humana e restabelecimento de valores no exercício da cidadania;

3) Oferecer treinamento de liderança visando ao despertamento e à capacitação

de líderes comprometidos com a missão integral da Igreja;

4) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Locais no sentido

de promover reflexões, treinamentos, simpósios visando a eficiência e

conscientização no cumprimento da missão da Igreja, através de uma atuação

responsável e comprometida na conduta profissional.

c) Ações de Koinonia (comunhão):

1) Oferecer sugestões e apoiar projetos das Coordenadorias Locais visando

intensificar os laços de comunhão e fraternidade cristãs.

2) Oferecer sugestões que atendam às necessidades específicas dos grupos:

casados, solteiros, viúvos e descasados e terceira idade;

3) Intensificar as ações que promovam a integração da família.

Art. 8.º - As assessorias de planejamento deverão realizar reuniões ou

seminários de estudos com a participação das respectivas assessorias locais.

 

CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES

 

Art. 9.º – A C.R.A. reunir-se-á em:

a) ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA: com a participação dos Coordenadores Locais e mais

dois (2) representantes de cada Coordenadoria Local, devidamente credenciados

para tratar, entre outros assuntos, da eleição dos Coordenadores Regionais e

assessores, realizada preferencialmente no mês de outubro, presidida pelo S.P.A.

ou quem por ele designado.

b) ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA: com a mesma representação da Assembléia

Ordinária convocada e presidida pelo S.P.A. ou quem por ele designado, mediante

proposta escrita e apoiada por 2/3 das Coordenadorias Locais, a pedido da

Diretoria da C.R.A. ou por solicitação fundamentada do mesmo Secretário, para

apreciar pedido de substituição de quaisquer dos Coordenadores Regionais, para

alteração de Estatuto e para tratar de qualquer assunto urgente.

c) SERVIÇO: com a participação da Diretoria e dos Coordenadores Locais ou

seus representantes credenciados, para deliberar sobre o plano de ação da

C.R.A., no início de cada ano ou quando necessário e, especialmente, para

substituição de assessores, presidida na apreciação e votação dessa matéria pelo

S.P.A. ou quem por ele designado.

d) ESTUDOS E REFLEXÕES: de caráter geral, podendo tratar também de assuntos

específicos destinados aos diversos grupos: casados, solteiros, viúvos e

descasados e terceira idade.

§ 1º - As Assembléias e reuniões deliberativas ordinárias e extraordinárias

deverão ser convocadas com antecedência mínima de trinta (30) dias, através

de circular endereçada às Coordenadorias Locais e com ampla divulgação pelos

órgãos de publicidade da C.R.A. e do Presbitério.

§ 2º - Os assessores participarão das reuniões da Diretoria e de serviço com

direito a voto. Os eventuais sub-assessores nessas reuniões terão direito a voz.

 

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 10 – Os atuais assessores da C.R.A. permanecerão em seus cargos até o final

do mandato, podendo os Coordenadores Regionais substituí-los e nomear outros, na

forma do estatuído no diploma legal anterior, conforme as necessidades da

C.R.A., visando evitar embaraços e proporcionar o bom andamento dos trabalhos da

atual gestão.

Art. 11 – O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo em Assembléia

Extraordinária convocada pelo S.P.A., mediante pedido fundamentado da Diretoria

da C.R.A. ou por proposta escrita e apoiada por 2/3 das Coordenadorias Locais.

As alterações não poderão, em nenhum momento, descaracterizar o movimento de

adultos, nem contrariar o sistema doutrinário da IPIB, exarado na Confissão de

Fé por ela adotada.

PARÁGRAFO ÚNICO – As reformas entrarão em vigor após homologação pelo

Presbitério.

Art. 12 - Os casos omissos serão decididos em reunião deliberativa

extraordinária.

Art. 13 – O presente Estatuto, não poderá contrariar, em hipótese alguma, o

Estatuto da C.N.A. e entrará em vigor depois de aprovado pelo Presbitério.

 

 
   
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